Cariocas no Canadá

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Com a Mente sempre Aberta...


''Nenhuma mente que se abre para uma nova idéia voltará a ter o tamanho original''
Albert Einstein.
''Nunca ore suplicando por cargas mais leves,e sim por ombros mais fortes ''
Philips Brooks.
"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer." [ Albert Einstein ]

domingo, 6 de janeiro de 2008

Visto e Cidadania Canadense


Busquei essas informações no Blog da Zaninha..são muito claras e necessárias...


1. O visto de imigrante vale por um ano a partir da data do exame médico, se você não pisar no Canadá até essa data, tem que começar da estaca zero de novo.

2. Ao desembarcar no Canadá, o visto de imigrante que você recebeu é invalidado na imigração e você se torna imediatamente um residente permanente.

3. Assim que você dispor de um endereço residencial fixo (não vale hotel ou similar) você informa o governo e em algumas semanas você recebe o cartão de residente no seu endereço.

4. Esse cartão só serve para uma coisa: para você entrar no Canadá quantas vezes quiser durante o período de validade, sem precisar solicitar novos vistos.

5. O cartão vence a cada cinco anos e, para manter o status de residente permanente você precisa, durante um intervalo de cinco anos, somar um período de dois anos de permanência no Canadá (não precisa ser contínuo). Se perder o status de residente permanente, volta à estaca zero de novo.

6. Para obter a cidadania você precisa ter permanecido no Canadá durante um período total de 3 anos no intervalo dos 4 anos que antecederam o seu pedido de cidadania.

7. Após obter a cidadania não há mais requisito de tempo mínimo de permanência em solo canadense.

8. Depois, se quiser, pode até naturalizar-se canadense (acho que após 10 anos, se não me engano).

PS: Como residente permanente, você pode ser deportado por atos criminosos.
A melhor resposta à calúnia é o silêncio. (Ben Jonson)